Suspensos os direitos políticos do vice-presidente da Câmara de Macaé

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Ontem, quinta-feira (25), o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro anunciou que obteve uma decisão favorável, datada de 17 de janeiro, em relação à Ação Civil Pública movida contra George Jardim, vereador e 1º Vice-Presidente da Câmara Municipal de Macaé, por ato de improbidade administrativa.

Segundo a Ação, proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, George Jardim teria mantido o servidor Luciano dos Santos Pacheco em seu gabinete por dois anos, ciente de que o funcionário não cumpria a carga horária exigida para o cargo.

Luciano, Agente de Defesa Civil de Macaé de 2010 a 2016, foi cedido ao gabinete de Jardim de 2014 a 2016, com carga horária de 40 horas semanais. Investigações revelaram que, a partir de 01/10/2014, quando cedido à Câmara, ele ocupou o cargo de Técnico de Logística e Transporte Júnior na Petrobras, cumprindo carga horária diferente da declarada na folha de ponto da Casa Legislativa.

Ambos admitiram que os horários registrados não correspondiam ao efetivamente cumprido por Luciano. A decisão condenou George Jardim ao pagamento de multa civil equivalente ao dano, e Luciano Pacheco à perda dos valores acrescidos ilegitimamente ao seu patrimônio, restituição das remunerações recebidas entre outubro de 2014 e abril de 2016, além de multa civil correspondente ao acréscimo patrimonial.

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