STF proíbe por unanimidade a desqualificação de mulheres vítimas de violência
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Em uma decisão histórica e importante, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que é inconstitucional a desqualificação de mulheres vítimas de violência em processos judiciais e investigações policiais.
A ação foi motivada, em parte, pelo caso da influenciadora Mariana Ferrer, que sofreu constrangimento por parte do advogado do réu durante o julgamento. O advogado insultou a jovem e exibiu fotos sensuais tiradas antes do suposto crime, sem relação com o episódio, mencionando poses “ginecológicas”.
“Perguntam na delegacia, ou os juízes toleram, uma coisa horrorosa, perversa e cruel de perguntar: ‘você [mulher] fez por merecer, qual foi o seu comportamento, como era antes a sua vida’, como se a circunstância de ser mulher ou de ter uma vida sexual fosse desqualificadora para o crime de estupro”, afirmou a ministra e relatora do caso, Cármen Lúcia.
A votação
A decisão foi tomada na tarde desta quinta-feira, 23, em Brasília, no Distrito Federal, e já está valendo em todo o território nacional.
Prevaleceu o voto de Cármen Lúcia, seguido pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes e o presidente Luís Roberto Barroso.
Inicialmente, a vedação valeria apenas para casos de crimes sexuais, mas ao final do julgamento, os ministros decidiram estender a proteção para todos os crimes de violência contra a mulher, incluindo os delitos previstos na Lei Maria da Penha e a violência política de gênero.