O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu manter a suspensão da licitação para a reforma do Shopping Estrada, uma vez que o secretário de Obras não corrigiu as irregularidades apontadas

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O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro está analisando, em uma sessão virtual que teve início nesta segunda-feira (26), o edital de licitação para a reforma da Rodoviária Shopping Estrada. Esta licitação está suspensa desde outubro de 2023 por determinação do conselheiro Marcelo Verdini Maia. O voto do conselheiro relator é pela manutenção da suspensão do certame, uma vez que o secretário de Obras Fábio Augusto Vianna Ribeiro ainda não atendeu todas as determinações da decisão anterior.

Conforme o edital, o valor estimado do certame é de R$ 9.545.023,69 (nove milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil, vinte e três reais e sessenta e nove centavos). Na representação proposta pela Subsecretaria de Controle de Infraestrutura e Desestatização do TCE, foram apontadas diversas irregularidades no edital.

O julgamento da análise do edital está previsto para terminar na sexta-feira.

Aqui estão alguns trechos da decisão:

“Verifica-se, assim, à luz da manifestação técnica da Coordenadoria especializada, que a maior parte das determinações foram corrigidas pela Administração, motivo pelo qual anuo à proposta de comunicação formulada pela CAD-Obras e pelo Ministério Públicos de Contas para que as irregularidades que ainda subsistem sejam sanadas, concedendo-se nova oportunidade ao gestor e condicionando-se o prosseguimento do certame à realização dos ajustes pendentes, pelo que fica a tutela provisória mantida.

Registra-se, por oportuno, que as manifestações das instâncias instrutivas se encontram disponíveis no sítio eletrônico deste Tribunal, em espaço próprio às consultas processuais.

Isto posto, posiciono-me DE ACORDO com o Corpo Técnico e DE ACORDO com o Ministério Público de Contas, com pequenas ressalvas redacionais no dispositivo, bem como para incluir comando específico para manter a tutela provisória anteriormente concedida, uma vez condicionado o prosseguimento do certame à realização dos ajustes pendentes.”, decidiu o Conselheiro.

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