Menores de idade poderão fazer supletivo para acesso às Universidades Públicas

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Os menores de 18 anos que não tenham concluído o Ensino Médio poderão fazer cursos e exames supletivos caso tenham sido aprovados no vestibular para ingresso às universidades públicas. A determinação é do Projeto de Lei 41/23, do deputado Dr. Pedro Ricardo (PROS) que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (08), em primeira discussão. O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão.

O projeto altera a Lei 4.528/05, que estabelece as diretrizes para a organização do sistema de ensino do Estado do Rio. A legislação fluminense atual só permite cursos e exames supletivos de nível fundamental para os maiores de 15 anos e de nível médio para os maiores de 18 anos.

O novo projeto determina que para ter acesso ao supletivo de nível médio, os menores de idade devem comprovar aprovação em exame de acesso à universidade pública. Pedro Ricardo citou a súmula 284 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ) que garante este direito aos alunos menores de idade. “Não obstante a consolidação da jurisprudência, a ausência de lei sobre o tema resulta em enxurrada de demandas no Judiciário, sendo certo que a presente proposição, por óbvio, também caminha na esteira de contribuir para desafogamento da máquina jurisdicional”, afirmou.

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