Isenção de ICMS na luz de produtores rurais é aprovada na Alerj
Por 64 votos favoráveis, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quinta-feira (29) o Projeto de Lei 1.417/23, de autoria do Poder Executivo, internaliza o Convênio ICMS 76/91 para conceder isenção do ICMS sobre as contas de luz dos produtores rurais do estado que consumam até 1 mil kw/h mensais. O texto seguirá para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo.
O texto prevê que a empresa fornecedora de energia fará a redução no valor da conta de luz do produtor rural. Para ter acesso ao benefício, o beneficiário deverá comprovar ter como atividade principal a exploração da atividade de produtor rural, nos termos fixados em ato a ser editado pelo Poder Executivo.
Em plenário, os deputados destacaram a importância de fortalecer a produção rural do estado. “O Rio de Janeiro produzia 30% do leite consumido em todo estado. Hoje, só produz 0,3%. Todos os derivados do leite, na sua maioria, são produzidos em outros estados porque a carga tributária oferecida às indústrias é melhor do que a nossa”, comentou o deputado Vitor Júnior (PDT).
O deputado Chico Machado (SDD) ainda pontuou os problemas que o interior do sofre em relação ao fornecimento de energia. “No mandato passado, fizemos audiência pública na Cidade de Miracema para que pudéssemos abordar as questões da energia elétrica. Como aqui bem falou, com a instabilidade elétrica na Região no Noroeste do Estado, as máquinas das empresas ficam desreguladas por uma simples oscilação de energia, criando um prejuízo imenso”, comentou.
A medida entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente à sanção, valendo enquanto vigorar o Convênio ICMS 76/91.
Estudo de impacto orçamentário
O projeto revoga a Lei 9.451/21, que trata da internalização do mesmo convênio. De acordo com a justificativa do projeto, a desoneração tributária será de R$ 72,2 milhões, em 2023; R$ 74,7 milhões, em 2024; e R$ 76,98 milhões, em 2025. Na justificativa do projeto, o Governo do Estado afirmou que o benefício pode auxiliar cerca de 65 mil propriedades rurais existentes no estado.
A concessão do benefício deverá respeitar o cumprimento de metas fiscais orçamentárias anuais de desempenho ao longo do período de vigência do incentivo fiscal, conforme prevê a Lei 8.445/19.