Isenção de ICMS na energia elétrica para produtores rurais do Rio de Janeiro

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No Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro desta segunda-feira (15/04), foi publicado o Decreto 49.042/24, que estabelece a regulamentação da isenção de ICMS na conta de luz dos produtores rurais, conforme previsto na Lei 10.065/23, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
Os requisitos para ter direito à isenção incluem ter inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do RJ, apresentar a última Declaração Anual para Cálculo do IPM e possuir o atestado de Produtor Rural emitido pela Emater-Rio, além de ter um consumo mensal de energia elétrica de até 1.000 kWh.
Os produtores rurais elegíveis devem fornecer os documentos necessários à Emater-Rio, que os habilitará e encaminhará a lista dos beneficiários à distribuidora de energia elétrica até o quinto dia útil do mês seguinte.
A partir do próximo faturamento, a distribuidora aplicará o benefício ao produtor rural. Há critérios específicos, como aplicação da isenção apenas à energia consumida nas atividades de produção rural e a exigência de que a carga de energia destinada à produção rural represente mais de 50% da carga total instalada na unidade consumidora.
Certas atividades de apoio à agricultura, pecuária e aquicultura estão excluídas do benefício.
A renovação anual do benefício é necessária, sendo realizada através de um sistema específico da Emater-Rio nos primeiros 90 dias do ano.
O descumprimento dos prazos ou a falta de comprovação da atividade rural podem resultar na cobrança retroativa do ICMS desonerado.

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