Implementada no Estado do Rio a distribuição gratuita de medicamentos à base de canabidiol

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O Estado do Rio de Janeiro estabeleceu uma política estadual para disponibilizar, de forma gratuita, medicamentos à base de canabidiol (CBD) e tetra-hidrocanabinol (THC) destinados a pessoas hipossuficientes. A Lei 10.201/23, proposta pelo deputado Carlos Minc (PSB), foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e divulgada no Diário Oficial de ontem (06/12).

Essa iniciativa visa viabilizar o acesso a esses medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) estadual, uma vez que o tratamento com canabidiol, aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para 12 tipos de doenças, depende de importação, o que encarece consideravelmente os custos e impede o acesso de famílias de baixa renda, como ressaltou Minc.

A lei reforça que tais medicamentos não possuem efeitos psicoativos significativos, sendo direcionados a propósitos terapêuticos para pacientes com doenças que demonstraram redução de sintomas com o uso do CBD, além daqueles cujas funções fisiológicas são reguladas por meio desse tratamento.

Carlos Minc enfatizou que a legislação está estritamente focada na saúde, sem qualquer associação à modalidade de fumar ou incentivo ao cultivo caseiro. O objetivo é abordar apenas a substância ativa e sua importância no alívio dos efeitos de diversas doenças que podem ser amenizadas pelo canabidiol.

A prescrição e distribuição dos medicamentos à base de Cannabis, assim como seus derivados e análogos sintéticos, no âmbito do SUS no estado do Rio, seguirão diretrizes terapêuticas definidas em protocolos clínicos. Esta autorização inclui medicamentos produzidos por empresas nacionais ou estrangeiras autorizadas para comercialização pela Anvisa.

Cada medicamento será identificado individualmente e só poderá ser fornecido mediante retenção da receita com informações completas do paciente, médico responsável e, quando aplicável, da pessoa que retirou o medicamento. Esses detalhes serão disponibilizados à autoridade policial quando solicitados.

Para ter acesso aos medicamentos com canabidiol, o paciente precisará seguir os procedimentos regulares do SUS, utilizando o Cartão Nacional da Saúde e respeitando as orientações atualizadas da Anvisa. A apresentação da prescrição médica acompanhada de laudo, evidenciando a tentativa de outros tratamentos e a eficácia do canabidiol, será necessária.

O paciente deve comprovar a incapacidade financeira de obter o medicamento, seja por importação ou compra em farmácias brasileiras, e demonstrar que sua qualidade de vida depende desse tratamento. Além disso, é necessário apresentar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) assinado, uma via para o médico e outra para o paciente.

A duração do tratamento será determinada exclusivamente pela avaliação médica, conforme prescrição e laudo. A cada seis meses, será feita uma reavaliação para verificar os benefícios do tratamento e a eventual necessidade de ajustes, levando em consideração as particularidades do quadro clínico do paciente.

A fase inicial do fornecimento dos medicamentos será coordenada pela Farmácia Viva do SUS, conforme normas estabelecidas pela Anvisa. Esta unidade terá a responsabilidade de supervisionar a produção dos produtos à base de canabidiol, garantindo um acesso seguro e uso racional.

O Governo do Estado está autorizado a investir em programas de formação técnico-científica e capacitação de profissionais da saúde, farmacêutica e outras áreas necessárias para análises clínicas, pesquisa, criação de banco de dados, busca por novas tecnologias e inovação. Poderá ainda criar um centro de estudo e tecnologia para debater políticas públicas e fornecer informações sobre o uso isolado ou combinado de CBD e THC.

Além disso, a lei prevê a criação de uma comissão de trabalho composta por profissionais do SUS, Farmácia Viva e representantes de associações de pacientes, para conduzir pesquisas científicas que orientem a atuação do SUS e garantam a segurança dos pacientes.

Fonte: Ascon Alerj

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