Fundo de Combate à Pobreza é reestruturado no Rio

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O Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP) foi reestruturado. A legislação deixa de apresentar uma data limite para o funcionamento do fundo, que estava prevista para o dia 31 de dezembro deste ano. É o que determina a Lei Complementar nº 210/23, de autoria do Poder Executivo, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial da última segunda-feira (24).

Além de tornar o Fundo permanente, a norma tira diversas obrigações orçamentárias que a antiga legislação exigia, como o subsídio à integração dos meios de transporte com Bilhete Único, a UPA 24 Horas; e os programas de cotas na graduação e pós-graduação das universidades públicas do Estado do Rio.

Durante a votação da lei na Alerj, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Rodrigo Amorim (PTB), comentou que, apesar das modificações, a reestruturação preserva o aspecto da legislação original e dá mais flexibilidade às ações do governo. “É uma política que, gradativamente, dá maior autonomia e flexibilidade ao Governo do Estado para poder fazer os investimentos necessários, inclusive na assistência social”, disse.

A única vinculação orçamentária com percentual garantido no fundo é o repasse de 5% ao Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (Fehis). A garantia deste repasse foi fruto de acordo entre a base do governo e líderes da oposição, mediada pelo presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar (PL). Originalmente, o governo havia tirado esta obrigatoriedade, deixando o texto autorizativo.

Os deputados também incluíram na lei, por meio de emendas, serviços específicos que merecem atenção do estado. A destinação de recursos para garantir o direito ao transporte dos alunos da rede pública será indicada pela Secretaria de Estado de Educação (Seeduc). Já a destinação para projetos de mulheres vítimas de violência será definida pela Secretaria de Estado da Mulher e a destinação de recursos para o Plano Estadual de Assistência Oncológica e para o Programa de Controle da Tuberculose ficará a cargo da Secretaria de Estado de Saúde (SES). Ambas as pastas poderão indicar a utilização de outros fundos e fontes de recursos para cada programa.

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