Empresas terão prazo de 180 dias para adequarem ou removerem fios de postes

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As concessionárias e permissionárias de serviço público, bem como qualquer empresa privada que utilize fios em postes de sustentação, serão obrigadas a realizar o alinhamento dos cabos que estão em uso ou a retirada dos que se encontram inutilizados em um prazo de 180 dias. É o que determina o Projeto de Lei 954/23, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (13), em primeira discussão. O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.

O projeto, na prática, diminui o prazo para a adequação dos postes, que era de dois anos, segundo a Lei 8.588/19. A norma em vigor já obrigava o alinhamento ou retirada dos fios. A nova proposta é de autoria dos deputados Júlio Rocha (Agir), Carlos Minc (PSB), Felipinho Ravis (SDD) e Índia Armelau (PL).

“Não tinha sentido um prazo tão grande para tirar fios em desuso, que além de causarem poluição visual, também são perigosos para a população”, justificou Minc.

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