Crianças de 6 meses a 11 anos continuam sendo vacinadas contra a Covid-19

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A vacinação infantil contra a Covid-19 é dividida por faixa etária. Entretanto, todas as crianças devem receber três doses do imunizante. A vacinação de segunda-feira (27) acontece em seis postos, sendo cinco com atendimento por livre demanda e um por agendamento presencial.

As crianças de 6 meses a 2 anos, 11 meses e 29 dias, devem tomar duas doses iniciais da Pfizer Baby com intervalo de quatro semanas, seguidas por uma terceira após, no mínimo, oito semanas depois da segunda dose.

As crianças de 3 e 4 anos também podem receber as 1ª e 2ª doses com a Pfizer Baby. Aquelas que foram vacinadas com a 2ª dose da Coronavac há quatro meses ou mais, devem receber a dose de reforço (3ª dose) da Pfizer Baby.

Para esse grupo de faixa etária, a vacina pode ser feita na Fundação Municipal de Esportes (antiga AABB), das 9h às 16h, onde o atendimento é por livre demanda. A partir das 12h, não havendo frasco da Pfizer Baby aberto, a aplicação ocorrerá a cada grupo de 10 crianças para não haver perda do imunizante. Na Cidade da Criança e no Centro de Referência de Imunobiológicos Especiais (Crie), também por livre demanda, o atendimento é das 8h30 às 13h. Na Clínica da Criança, a vacina pode ser feita das 9h às 18h, mediante agendamento presencial.

As crianças de 5 e 11 anos recebem a 1ª, 2ª e 3ª doses da vacina Pfizer Pediátrica. A aplicação ocorre na Fundação Municipal de Esportes, das 9h às 16h. Na Secretaria Municipal de Saúde, das 8h30 às 17h, e na Unidade Pré-Hospitalar (UPH) Saldanha Marinho, das 11h às 20h. Nos três locais, o atendimento é por livre demanda. O intervalo entre a primeira e a segunda dose é de oito semanas. Já a terceira (reforço) deve ser feita quatro meses após a data da segunda dose.

Todas as crianças devem apresentar, no ato da vacinação, documento com foto ou certidão de nascimento, CPF, comprovante de residência, caderneta de vacinação dos filhos ou cartão de vacina contra a Covid-19 para quem já iniciou o esquema primário. Crianças com comorbidades ou deficiência permanente de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, além dos documentos pessoais, precisam de laudo médico ou outro documento que comprove a condição de saúde, que pode ser a receita, a Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA), dentre outros.

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