Aprovado projeto que simplifica regularização de dívidas com a receita federal

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A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que possibilita a regularização de débitos tributários perante a Receita Federal, com dispensa de multas. O Projeto de Lei 4287/23, de autoria do Senado Federal, permite a autorregularização incentivada, abrangendo créditos de prejuízo fiscal e CSLL. Excluindo empresas do Simples Nacional, o contribuinte terá até 90 dias após a regulamentação para realizar a autorregularização, abarcando débitos não constituídos até a data da futura lei. O pagamento mínimo é de 50% à vista, parcelando o restante em até 48 prestações. A entrada pode usar prejuízo fiscal, mas limitado a metade do débito, sujeito a averiguação em cinco anos pela Receita. O projeto também determina a exclusão, na base de cálculo, do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, do valor correspondente à redução de multas e juros obtida com a autorregularização.

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