Alerj Aprova Programa para Melhorar Condições de Trabalho no Rio
O Estado do Rio de Janeiro terá o programa “Empresa Responsável, Empregado Saudável”, destinado a aperfeiçoar as condições de trabalho em empresas comerciais, industriais ou de prestação de serviços com sede ou filial no estado. A iniciativa é prevista pela Lei 10.619/24, de autoria do deputado Márcio Canella (União), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (11).
O programa é voltado para empresas com dez ou mais funcionários e conta com adesão voluntária, aberta tanto para instituições públicas quanto privadas, incluindo concessionárias de serviços. A proposta também institui o selo “Empresa comprometida com o trabalhador”, concedido a cada dois anos às empresas que cumprirem metas como proporcionar espaços de trabalho adequados, implementar pausas para descanso a cada duas horas e distribuir materiais de proteção aos trabalhadores.
Empresas que utilizarem o selo indevidamente, seja por ausência de certificação ou vencimento do certificado, estarão sujeitas a multa administrativa de 5 mil UFIR-RJ, equivalente a cerca de R$ 22.686,50, dobrada em caso de reincidência. Os valores arrecadados serão revertidos para o Fundo do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro (FT/RJ).
Empresas com mais de cem funcionários terão de implantar ginástica laboral conduzida por profissional de educação física. As atividades deverão ser realizadas no horário de trabalho, antes do início das atividades ou nos intervalos programados.
Segundo a lei, as empresas deverão garantir instalações adequadas de iluminação, controle de ruídos e conforto térmico. Devem oferecer refeitórios exclusivos, banheiros limpos e organizados de acordo com o número de funcionários e espaços adaptados para refeições, além de fornecer equipamentos de proteção individual gratuitamente aos trabalhadores em atividades de risco.
Adicionalmente, qualquer sistema de avaliação de desempenho que envolva remuneração deve considerar os impactos sobre a saúde do trabalhador. No caso de afastamentos superiores a 15 dias, os empregados deverão ter retorno gradual às suas atividades.
As condições de trabalho, como atividades realizadas em pé ou sentadas, deverão ser adaptadas às características psicofisiológicas dos funcionários. Serão obrigatórios suportes para os pés e assentos confortáveis, além de pausas de no mínimo 10 minutos a cada duas horas de trabalho. Para atividades que demandem esforço muscular intenso, devem ser incluídas pausas de 15 minutos ou a prática de ginástica laboral.
O deputado Márcio Canella destacou que, apesar de o Direito do Trabalho ser de competência federal, cabe à Alerj buscar alternativas para melhorar o ambiente de trabalho. “Não basta garantir uma remuneração adequada, é necessário assegurar condições mínimas de trabalho que permitam o acesso aos direitos sociais e à proteção do trabalhador”, afirmou.
A nova legislação reflete a busca por um equilíbrio maior nas relações entre empregadores e empregados, promovendo não apenas saúde e segurança, mas também maior valorização dos profissionais no ambiente laboral.
Fonte: Ascom Alerj