Alerj aprova mudança no percentual de recursos destinados ao Saneamento Básico no RJ
Ao menos 20% dos recursos arrecadados pela cobrança do uso da água deverão ser obrigatoriamente aplicados em melhorias no sistema de saneamento básico. A determinação é do Projeto de Lei 5.741/22, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única nessa terça-feira (25). A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
De acordo com o parlamentar, a diminuição do percentual se faz necessária depois da concessão à iniciativa privada de partes dos serviços da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio (Cedae), ocorrida em 2021. Segundo ele, a mudança fará com que os recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (Fundrhi) sejam mais bem utilizados para inúmeras outras ações não menos importantes e indispensáveis.
“Agora, há obrigações contratuais e respectivos investimentos programados para as obras de coleta e tratamento de esgotos para as quais se propunha vincular recursos do Fundrhi, recursos estes que além de parcos, não se vislumbram mais necessários. Destaque-se ainda que sua aplicação em área concedida e com metas contratadas, pode vir a resultar em litígio, pois seriam investimentos públicos em objetos já contratados junto às concessionárias privadas”, concluiu Minc.
A medida altera a Lei 5.234/08, que dispõe sobre a cobrança pela utilização de recursos hídricos no Estado do Rio. A nova proposta determina que esses 20% destinados ao saneamento básico deva acontecer até que se atinja o percentual de 90% do esgoto coletado e tratado na respectiva região hidrográfica. A medida será aplicada sobre as arrecadações futuras nas subcontas dos comitês de bacias hidrográficas, além dos saldos existentes.
Regiões atendidas por empresas privadas
Nas regiões onde os serviços de esgotamento sanitário estiverem concedidos à iniciativa privada, em todos os municípios que a integram, fica dispensada a vinculação do percentual, devendo-se os recursos serem aplicados em conformidade com as ações previstas nos Planos de Recursos Hídricos.
Nas áreas concedidas à inciativa privada, as prioridades de alocação dos recursos são na recuperação ambiental de rios, lagoas e áreas úmidas; no reflorestamento das bacias hidrográficas, atuações de controle de erosão do solo e de intervenções de recarga da água subterrânea para infiltração das águas de chuva; no saneamento rural em microbacias; em segurança hídrica; na avaliação de vulnerabilidades e prevenção a eventos climáticos críticos; no monitoramento ambiental, hidrométrico e de qualidade de água dos rios, e por georreferenciamento do uso e ocupação do solo; no pagamento por serviço ambiental; na educação ambiental; em soluções baseadas na natureza; no reuso dos esgotos tratados; no reaproveitamento do lodo gerado pelo tratamento como biogás e composto orgânico; na elaboração de planos de adaptação, resiliência a migração frente às emergências climáticas; além do fortalecimento de ações de combate à injustiça climática e ao racismo ambiental.