A Receita Federal anuncia programa para reestruturar dívidas fiscais sem multas e juros
com início em janeiro e até 1º de abril, contribuintes com pendências na Receita Federal têm a chance de regularizar suas dívidas sem multas ou juros. O programa permite o pagamento do valor principal, o perdão total de juros e multas, e evita ações legais. Pessoas físicas e jurídicas podem participar, desde que confessem suas dívidas. É possível liquidar a dívida com 100% de desconto em multas e juros, com entrada de 50% e parcelamento do restante em até 48 meses. Não aderir resultará em multa de mora. A solicitação é feita pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). O programa não inclui dívidas ativas da União cobradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A regulamentação foi publicada na última sexta-feira. Débitos até 30 de novembro de 2023 podem ser regularizados, incluindo aqueles sob fiscalização. Tributos constituídos entre novembro de 2023 e abril de 2024 também podem ser incluídos. Excluem-se dívidas do Simples Nacional. É possível abater créditos tributários e de precatórios. A redução de multas e juros não impacta o cálculo de alguns impostos. Critérios de exclusão incluem inadimplência de parcelas. A adesão pode ser feita pelo e-CAC, pagando 50% da dívida como entrada e parcelando o restante. Os benefícios incluem perdão de multas e juros, evitando autuações e ações judiciais. A exclusão ocorre em caso de não pagamento de parcelas.