Registro de candidatura de Armando Carneiro em Quissamã é aprovado pela Justiça Eleitoral

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A Justiça Eleitoral aprovou a candidatura de Armando Carneiro (PL) à prefeitura de Quissamã, após rejeitar três pedidos de impugnação. A decisão foi proferida pelo juiz Renan Ferreira Ferrari, da 255ª Zona Eleitoral.

Os pedidos de impugnação foram apresentados pelas coligações “Agora é a vez do povo” e “Somos Quissamã”, além do candidato Marcelo Batista. As alegações incluíam a rejeição das contas de Armando pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RJ). No entanto, o juiz ressaltou que, conforme a jurisprudência do STF e do TSE, a rejeição das contas pelo TCE, sem a correspondente reprovação pela Câmara Municipal, não é suficiente para declarar inelegibilidade, conforme a alínea “g” do art. 1º, I, da Lei Complementar 64/90.

Além disso, a impugnação apresentada por Marcelo Batista mencionava uma condenação por nepotismo. Apesar de reconhecer a seriedade da infração, a Justiça determinou que uma condenação por violação dos princípios administrativos, sem evidência de dano ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito, não constitui motivo para inelegibilidade segundo a legislação atual.

Com essa decisão, Armando Carneiro permanece como candidato oficial à prefeitura de Quissamã.

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