Recurso negado: Garotinho continua inelegível

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A Justiça Eleitoral manteve o indeferimento da candidatura do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) à vereança no Rio de Janeiro. A decisão, proferida por uma juíza de primeira instância, foi publicada nesta segunda-feira (16). O indeferimento se baseia em uma condenação por improbidade administrativa em 2018, que o tornou inelegível por oito anos, até 2026.

A defesa de Garotinho havia protocolado embargos de declaração contra a sentença, alegando erros materiais e omissões. No entanto, a juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo rejeitou os argumentos, afirmando que a decisão inicial já havia abordado todas as questões apresentadas pela defesa, inclusive a tentativa de afastar a inelegibilidade.

“Ao analisar o caso, concluo que não há qualquer vício na sentença, apenas inconformismo da parte embargante, que deve buscar a via recursal adequada, e não os embargos de declaração. Diante disso, nego provimento ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos”, escreveu a magistrada.

Em resposta, Garotinho divulgou um vídeo em suas redes sociais informando que recorrerá ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e garantiu que conseguirá liberar sua candidatura para disputar o cargo de vereador.

Condenação

De acordo com a promotora eleitoral Rosemery Duarte Viana, a condenação de Garotinho decorre de sua participação em um esquema que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006. Na época, Garotinho era secretário de Governo, enquanto sua esposa, Rosinha Matheus, exercia o cargo de governadora.

Com base nisso, a juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo indeferiu o registro da candidatura, considerando que Garotinho foi condenado por crimes de peculato (em dez ocasiões) e lavagem de dinheiro, ambos relacionados ao desvio de recursos públicos.

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