Reajuste no Seguro-Desemprego eleva teto para R$ 2.424,11
Desde o último sábado (11), trabalhadores demitidos sem justa causa têem direito a um seguro-desemprego com valores reajustados. A tabela das faixas salariais utilizadas para calcular o benefício foi atualizada em 4,77%, seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024.
Com o reajuste, o valor máximo do seguro-desemprego passa de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11, representando um aumento de R$ 110,37. Já o valor mínimo, que acompanha o salário mínimo, subiu de R$ 1.412 para R$ 1.518. Esses novos valores são aplicáveis tanto para quem já recebe o benefício quanto para aqueles que ainda irão solicitá-lo.
Como é calculado o benefício?
O seguro-desemprego é calculado com base na média dos últimos três salários recebidos pelo trabalhador antes da demissão. Com a atualização das faixas salariais, o valor do benefício seguirá os novos parâmetros estabelecidos.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O benefício é destinado a trabalhadores com carteira assinada demitidos sem justa causa e oferece de três a cinco parcelas, dependendo do tempo trabalhado no emprego anterior e da quantidade de solicitações já realizadas.
Requisitos para solicitar o seguro-desemprego:
- Ter sido demitido sem justa causa;
- Estar desempregado no momento do pedido;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou física equiparada à jurídica, considerando:
- Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão (primeira solicitação);
- Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses antes da demissão (segunda solicitação);
- Cada um dos últimos 6 meses antes da demissão (demais solicitações);
- Não possuir outra renda própria para sustentar a si e sua família;
- Não estar recebendo outro benefício da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Prazo para solicitar o benefício
O trabalhador formal pode requerer o seguro-desemprego entre o 7º e o 120º dia após a demissão. Para empregados domésticos, o prazo é de 7 a 90 dias.
O pedido pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Atenção: É importante que o trabalhador não possua outro vínculo empregatício no momento da solicitação.