Prazo final para regularização de débitos no Simples Nacional é dia 31

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As micro e pequenas empresas, assim como os microempreendedores individuais (MEI), que não regularizarem suas dívidas com o Simples Nacional até o dia 31 de outubro serão excluídos do regime tributário especial a partir de 1º de janeiro.

Os contribuintes em débito podem quitar suas pendências à vista, utilizar créditos tributários para abater parte da dívida ou optar pelo parcelamento em até cinco anos, com acréscimo de juros e multa. O parcelamento pode ser realizado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), por meio do serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

Para acessar o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC, é necessário usar um certificado digital ou uma conta no Portal Gov.br com nível prata ou ouro. Caso a empresa ou o MEI não concorde com o débito, é possível contestar o Termo de Exclusão, enviando a impugnação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal por meio do site do órgão.

Notificações

Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita Federal notificou 1.121.419 MEIs e 754.915 micro e pequenas empresas que devem, ao todo, R$ 26,5 bilhões ao Simples Nacional. Após receber a notificação, os contribuintes têm 30 dias para quitar os débitos ou contestar a notificação, sob o risco de exclusão do regime.

De acordo com a Receita, as principais irregularidades que levam à exclusão incluem ausência de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários pendentes, parcelamentos em atraso e o exercício de atividades não permitidas pelo Simples Nacional.

A Receita realiza verificações periódicas para garantir que as empresas atendam às condições do regime. Quando são identificadas irregularidades, o órgão envia notificações com o aviso de exclusão. Empresas com pendências ainda podem buscar apoio no Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para elaborar um plano de recuperação.

Fonte: Agência Brasil

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