Lei Estadual exige divulgação de doenças identificadas no teste do pezinho por maternidades e hospitais
A partir da Lei 10.205/23, de autoria do deputado Dr. Deodalto (PL) e sancionada pelo governador Cláudio Castro, as maternidades e hospitais estão obrigados a informar aos pais e responsáveis pelos recém-nascidos sobre as doenças identificadas pelo teste do pezinho. Essa divulgação inclui tanto as doenças detectadas quanto aquelas que não são identificáveis pelo exame, visando possibilitar aos pais a escolha de realizar exames complementares para detectar doenças raras. A legislação estabelece que as informações devem ser disponibilizadas em material impresso ou virtual, sem necessidade de solicitação dos pais, e devem constar no site do estabelecimento de saúde. No caso dos hospitais, um cartaz específico com detalhes sobre o teste do pezinho deve ser fixado. O descumprimento acarreta multas para estabelecimentos privados e advertência para os públicos, conforme estipulado pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Fonte: Ascon Alerj