Justiça do Rio mantém contratações temporárias de professores, revertendo liminar de sindicato
A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE) obteve uma importante vitória na Justiça, revertendo uma liminar concedida ao Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (Sepe) que suspendia a contratação temporária de professores para a rede estadual. Com a nova decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), a eficácia da Lei Estadual 10.363/2024 foi mantida, permitindo que o Estado continue a contratar profissionais temporários para atuar na Educação. A decisão foi tomada pelo desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, que negou o pedido de liminar em uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo sindicato.
O Sepe alegava que a lei seria inconstitucional, argumentando que a contratação temporária violaria os princípios constitucionais, especialmente o que exige concurso público para o serviço público. No entanto, o desembargador acolheu os argumentos da PGE, que defendeu a legalidade e a relevância da norma.
Figueira ressaltou que a Lei 10.363/2024 respeita os requisitos constitucionais para contratações temporárias, que permitem a contratação por prazo determinado em situações de necessidade temporária de excepcional interesse público.