Isenção de ICMS na conta de luz para produtores rurais do Estado do Rio

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Produtores rurais têm isenção no pagamento da alíquota de ICMS sobre o consumo de energia elétrica de até 1 mil kw/h por mês. É o que determina a Lei 10.065/23, de autoria do Poder Executivo, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada em edição extra do Diário Oficial de terça-feira (18). A norma internaliza o Convênio ICMS 76/91 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e entra em vigor nesta quarta-feira (19).

O texto prevê que a empresa fornecedora de energia fará a redução no valor da conta de luz do produtor rural. Para ter acesso ao benefício, o beneficiário deverá comprovar ter como função principal a exploração da atividade de produtor rural, nos termos fixados em ato a ser editado pelo Poder Executivo.

Fortalecer a produção rural

Por ocasião da votação do projeto em plenário, os deputados destacaram a importância de fortalecer a produção rural do estado. “O Rio de Janeiro produzia 30% do leite consumido em todo estado, e hoje só produz 0,3%. Todos os derivados do leite, na sua maioria, são produzidos em outros estados porque a carga tributária oferecida às indústrias é melhor do que a nossa”, comentou o deputado Vitor Júnior (PDT).

O deputado Chico Machado (SDD) ainda pontuou os problemas que o interior do estado sofre em relação ao fornecimento de energia. “No mandato passado, fizemos audiência pública na Cidade de Miracema para que pudéssemos abordar as questões da energia elétrica. Com a instabilidade elétrica na Região Noroeste do estado, as máquinas das empresas ficam desreguladas por uma simples oscilação de energia, criando um prejuízo imenso”, comentou.

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