Homem acusado de racismo contra juíza é encontrado morto

O advogado José Francisco Barbosa Abud, que respondia por ofensas racistas contra a juíza Helenice Rangel Gonzaga Martins, da 3ª Vara Cível de Campos, foi encontrado morto na tarde desta segunda-feira (28), em uma residência localizada na rua Conselheiro José Fernandes, no bairro Pelinca.
Segundo informações preliminares, o corpo apresentava sinais de enforcamento. José Francisco usava tornozeleira eletrônica. O Corpo de Bombeiros foi acionado às 15h52 e confirmou o óbito no local. Familiares, equipes da Polícia Militar e peritos da Polícia Civil da 134ª Delegacia de Polícia (Centro) também estiveram na casa. O corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Campos, e o caso será investigado pela Polícia Civil.
Em nota divulgada nas redes sociais, a 12ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Campos manifestou pesar pela morte do advogado:
“Com pesar, comunicamos o falecimento do advogado José Francisco Barbosa Abud. A 12ª Subseção da OAB lamenta profundamente a perda e se solidariza com os familiares e amigos neste momento difícil.”
Histórico do caso
No início de abril deste ano, José Francisco chegou a ser internado por três dias no Hospital Ferreira Machado após um quadro de intoxicação exógena por veneno, tendo passado esse período no Centro de Terapia Intensiva (CTI).
O advogado era investigado por injúria racial contra a juíza Helenice Rangel, por declarações feitas em uma petição protocolada na 3ª Vara Cível de Campos. No documento, ele utilizou expressões ofensivas e discriminatórias com conteúdo de cunho racial. Diante disso, a magistrada ingressou com uma queixa-crime no 1º Juizado Especial Criminal da cidade, representada por advogados da Associação de Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), solicitando também indenização por danos morais.
O Ministério Público enquadrou o advogado por injúria, conforme o artigo 140 do Código Penal, cuja pena prevista é de um a três anos de reclusão. A pena pode ser aumentada em um terço por se tratar de ofensa contra funcionária pública no exercício da função, conforme o artigo 141.