Estado assegura participação de candidatos com diabetes e hipertensão em concursos públicos

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O Rio de Janeiro acaba de dar um passo importante para garantir igualdade em concursos públicos. A partir da Lei nº 10.930, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada nesta sexta-feira (05/09), candidatos que utilizem dispositivos médicos como sensor de glicemia, bomba de insulina ou MAPA não poderão mais ser eliminados dos certames estaduais. A norma assegura que pessoas com diabetes, hipertensão e outras condições crônicas participem das seleções em pé de igualdade, mediante apresentação de relatório médico.

A legislação reforça princípios já previstos na Lei Brasileira de Inclusão e na legislação federal mais recente, estabelecendo adaptação razoável e combate efetivo à discriminação em concursos. Para o governo, a medida representa a derrubada de barreiras históricas que afastavam candidatos de processos seletivos apenas por precisarem de acompanhamento médico contínuo.

Na mesma edição do Diário Oficial, foi publicada outra iniciativa de impacto coletivo: a criação da Semana de Conscientização sobre o Consumo Excessivo de Açúcar (Lei nº 10.929/2025). A data, a ser celebrada anualmente na segunda semana de novembro, terá campanhas em escolas, unidades de saúde e ações conjuntas com municípios e entidades privadas.

O objetivo é alertar a população para os riscos associados ao consumo exagerado de açúcar, diretamente ligado ao aumento dos casos de hipertensão e diabetes no país. Segundo o governo, a proposta dialoga com políticas preventivas de saúde e busca preparar as próximas gerações para hábitos de vida mais equilibrados.

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