Detran-RJ impõe obrigatoriedade de quitação do IPVA e multas para renovação do licenciamento anual de veículos
A partir de 2024, o Detran-RJ passará a requerer a quitação dos débitos de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e multas de trânsito vencidas para a renovação do licenciamento anual dos veículos e a obtenção do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo). Esta nova exigência segue o artigo 131, parágrafo 2º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o qual estipula que o veículo só pode ser considerado licenciado mediante a quitação de impostos, encargos e multas, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
Anteriormente, uma lei estadual do Rio de Janeiro (Lei nº 8269/2018) suspendia essa obrigatoriedade, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou essa lei inconstitucional, determinando que a legislação sobre trânsito e transporte é competência da União. Esta declaração de inconstitucionalidade entrou em vigor imediatamente, porém, após recurso apresentado pelo Estado do Rio, o STF decidiu que as novas exigências só entrarão em vigor a partir de 2024.
A decisão do STF em 2019 já havia considerado constitucional o artigo 131 do CTB, confirmando que é legal condicionar o licenciamento anual dos veículos ao pagamento das multas vencidas e à quitação do IPVA. A responsabilidade pelo pagamento do IPVA cabe à Secretaria de Estado de Fazenda, que já disponibilizou o calendário de pagamento para 2024 (https://portal.fazenda.rj.gov.br/noticias/governo-do-estado-divulga-calendario-de-pagamento-do-ipva-2024/). Por sua vez, o Detran-RJ deverá anunciar o calendário de licenciamento anual para o mesmo ano no início do próximo ano.