Estado do Rio sanciona lei que garante prioridade em cursos profissionalizantes para pais de pessoas com deficiência

Compartilhe...

Pais e responsáveis por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista (TEA) terão prioridade em cursos profissionalizantes oferecidos pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro em caso de falecimento da pessoa sob sua guarda. Essa medida faz parte da Lei 10.564/24, proposta pelo deputado Samuel Malafaia (PL), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (7).

A nova lei beneficia cuidadores de pessoas com deficiência que exigem atenção integral, facilitando a inserção ou reinserção desses responsáveis no mercado de trabalho. Para cumprir essa norma, o Governo do Estado poderá firmar parcerias com instituições privadas de ensino profissionalizante. Além disso, após a formação profissional, o Executivo deverá apoiar o acesso a empregos, incentivando a contratação desses pais e responsáveis.

O Estado também está autorizado a criar um auxílio mensal para famílias em situação de vulnerabilidade, especialmente aquelas que perderem o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS). O valor do auxílio não poderá ser inferior ao salário-mínimo estadual, enquanto essas famílias aguardam a inserção no mercado de trabalho. Adicionalmente, poderá ser solicitada ao Confaz a criação de convênios do ICMS para estimular a contratação dessas pessoas.

O Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social (Fundes) poderá ser utilizado para apoiar a implementação da lei. “Muitos pais, mães ou responsáveis deixam seus empregos para cuidar de filhos ou tutelados que necessitam de cuidados especiais. Quando essas pessoas falecem, as famílias muitas vezes perdem a renda do Benefício Assistencial e enfrentam dificuldades para retornar ao mercado de trabalho”, explicou o deputado Malafaia.

Informações da Alerj

Aplicativo Aguas do Paraiba

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *